IMPORTANTE CNES

O Ministério da Saúde publicou em 2000 a Portaria n°511 que criou o CADASTRO NACIONAL DE SAÚDE que tem por finalidde criar um Banco de Dados nacional para efetivo Sitema de Informações em saúde, disponivel para sociedade.

Entretanto na primeira etapa somente as empresas que tinham no seu objetivo sovcial as atividades de: Hemoterapia; Medicina Nuclear; Patologia Clinica; Radiologia Intervencionista; Radioterapia; ressonãncia Magnética; Quimioterapia; Terapia Renal Substutiva e Tomografia Computadorizada são quem estavam obrigadas ao cadastramento naquele programa.

Agora, com a divulgação da portaria n° 376 da ag~encia Nacional de Saúde o Ministério da saúde determinou o cadastramento de todos os estabelcimentos de saúde, pessoas jurídicas independente de serem vinculados ou não ao SUS.

Esse cadastro deve ser realizados pelas Clinicas, Consultórios Médicos e Odontológicos

Atulamente a maioria dos Planos de Saúde estão exigindo das Clinicas e Consultórios o numero do CADASTRO NACIONAL DE SAÚDE - CNES.